Termos e Condições de Uso

Os termos e condições de uso são obrigatórios para a utilização do Flua.

Leia atentamente os termos a seguir, compreenda e concorde para iniciar.

1. Das Partes Contratantes

LICENCIANTE: Orgânica Digital Tecnologia e Software LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.278.551/0001-96, com sede na Rua Felisberto Soares, 55, Sala 403, Canela, CEP 95680-000, no estado do Rio Grande do Sul;

LICENCIADO: pessoa física ou jurídica, qualificada de acordo com o cadastro eletrônico realizado no site www.flua.com.br.

Considerando que as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado os presentes Termos e Condições de Uso, através deste Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.

2. Do Objeto

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a licença de uso do programa de computador denominado Flua (o “SOFTWARE”), assim como os meios físicos necessários para ele seja disponibilizado através da Internet, materiais impressos e documentos eletrônicos, sendo todos a caracterização do “SERVIÇO”.

3. Do Aceite dos Termos e Condições de Uso

Cláusula 2ª. Este Contrato é um acordo legal entre o LICENCIADO e a LICENCIANTE, para uso SOFTWARE, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE, pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento. Ao realizar o cadastro no SOFTWARE, independente do período de uso ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste Acordo, concordando com os mesmos. Sendo assim, após o LICENCIADO efetuar seu cadastro para utilização do SERVIÇO, e consequentemente aceitar estes termos, concorda com os termos desse acordo, sem modificações. Se não concordar, não poderá usar o SERVIÇO.

Parágrafo Único: A qualquer momento e sem aviso prévio poderão ser realizadas modificações nesse Termo e Condições de Uso. Sempre que ocorrer a publicação de uma nova versão desse documento, esta substituirá por completo as versões anteriores, sendo o controle de versões realizado por data e hora de publicação. O LICENCIADO será notificado por e-mail e ao continuar usando o SERVIÇO após a publicação da nova versão do documento, estará automaticamente concordando. Caso não esteja de acordo com as alterações, o LICENCIADO deverá interromper o uso do SERVIÇO.

Cláusula 3ª. Este Contrato se aplica a todo SERVIÇO descrito no site www.flua.com.br (“Site”).

4. Do Serviço

Cláusula 4ª. O SERVIÇO contratado contempla a licença de uso do programa de computador denominado Flua, disponibilizado através da infraestrutura de servidores de responsabilidade do LICENCIANTE.

Cláusula 5ª. Os itens de infraestrutura, sejam eles de hardware, de rede ou outros, e serviços, como Internet, necessários para o LICENCIADO utilizar o SERVIÇO, não são responsabilidade do LICENCIANTE.

5. Da Licença de Uso do Software

Cláusula 6ª. A LICENCIANTE concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE.

Parágrafo Primeiro: O LICENCIADO poderá utilizar o SOFTWARE exclusivamente para o processamento de seus dados. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ ou CPF. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar para mais de uma pessoa jurídica ou para mais de uma pessoa física, necessitando para cada um destes uma licença.

Parágrafo Segundo: O LICENCIADO não poderá permitir que o SOFTWARE seja utilizado para qualquer outra finalidade que não seja a descrita no Parágrafo Primeiro da presente Cláusula.

Parágrafo Terceiro: O LICENCIADO não poderá utilizar o SOFTWARE para processamento de dados de outras pessoas físicas ou jurídicas, que não seja a indicada no ato do cadastramento.

Cláusula 7ª. O LICENCIADO não adquire através deste Acordo nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele.

Cláusula 8ª. O código fonte do SOFTWARE é propriedade total e intransferível do LICENCIANTE e em nenhuma hipótese o LICENCIADO ou terceira parte terá acesso a ele.

Cláusula 9ª. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados a LICENCIANTE, assim como todos os materiais disponibilizados através do site www.flua.com.br.

6. Da Conta e do Acesso

Cláusula 10ª. O LICENCIADO receberá uma conta de acesso ativa ao SOFTWARE pelo período que consta na licença contratada.

Cláusula 11ª. O LICENCIADO cadastrará um usuário para acessar a sua conta.

Parágrafo Primeiro: Um usuário possuirá uma senha, definida por ele próprio, que permitirá acesso a uma ou mais contas, desde que ele seja proprietário da conta ou autorizado para acessar uma conta.

Parágrafo Segundo: Um usuário poderá convidar outros usuários para acessarem a sua conta, sendo ele total e unicamente responsável por permitir acesso aos seus dados.

Parágrafo Terceiro: Um usuário concorda e aceita automaticamente com os termos concordados e aceitos pelo LICENCIADO que concedeu acesso a sua conta.

Parágrafo Quarto: O LICENCIADO é responsável por todas as ações realizadas no SOFTWARE pelos usuários que atribui acesso a sua conta.

7. Das Obrigações da Licenciante

Cláusula 12ª. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar.

Parágrafo Único: Na ocorrência de falhas no SOFTWARE, a LICENCIANTE irá corrigi-las.

Cláusula 13ª. A LICENCIANTE garante fornecer acesso ao SOFTWARE pelo prazo acordado na licença do LICENCIADO.

Cláusula 14ª. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO manter seus dados armazenados em segurança e em sigilo, conforme Lei nº 12.965/2014.

Cláusula 15ª. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO suporte a dúvidas através do e-mail atendimento@flua.com.br.

Cláusula 16ª. O SOFTWARE deverá ser é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

Cláusula 17ª. A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no software atendam às necessidades do LICENCIADO, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros.

8. Das Obrigações do Licenciado

Cláusula 18ª. Ler, compreender e aceitar todos os termos e condições deste Acordo, assim como ter ciência de seus direitos e obrigações.

Cláusula 19ª. Informar ao LICENCIANTE informações de e-mail e telefone válidos e sempre atualizados do LICENCIADO.

Cláusula 20ª. Afirmar que a responsabilidade pelas informações digitadas no SOFTWARE é exclusivamente do LICENCIADO, não havendo nenhuma conferência ou acompanhamento do LICENCIANTE.

Cláusula 21ª. Não divulgar para ninguém os dados que permitem acesso ao SOFTWARE, sendo usuário e senha, ou seja, cada usuário será unicamente responsável pelo sigilo de sua senha.

Parágrafo Único: Ocorrendo qualquer desconfiança de que terceiros possuem conhecimento da senha de qualquer usuário do LICENCIADO, este deverá solicitar imediatamente para a LICENCIANTE a alteração de senha.

Cláusula 22ª. Não utilizar o SOFTWARE de forma ilícita, ou seja, como forma de infringir qualquer lei, ou que possa caracterizar uma infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros.

Cláusula 23ª. Reconhecer que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

Cláusula 24ª. O LICENCIADO não prestará serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma.

9. Das Limitações de Responsabilidade

Cláusula 25ª. Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo.

Cláusula 26ª. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por qualquer e todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

10. Da Isenção de Responsabilidade da Licenciante

Cláusula 27ª. A LICENCIANTE não poderá ser responsabilizada por: a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE; b) Pelo cumprimento ou não dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos; c) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões tomadas pelo LICENCIADO com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE; d) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro; e) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço.

11. Das Políticas de Privacidade

Cláusula 28ª. O LICENCIADO aceita que a LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de seus dados, sem exceção, os quais serão necessários para que o SERVIÇO ofertado seja prestado em sua integralidade.

Cláusula 29ª. O LICENCIADO aceita que a LICENCIANTE acesse os seus dados através do SOFTWARE ou através do banco de dados, para que possa realizar o seu atendimento e suporte a dúvidas e a eventuais correções.

Parágrafo Primeiro: O LICENCIADO expressamente autoriza a LICENCIANTE a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.

Parágrafo Segundo: A LICENCIANTE não possui autorização de acessar os dados do LICENCIADO em qualquer outro caso.

Cláusula 30ª. O LICENCIADO aceita que ao acessar o site da LICENCIANTE e o SOFTWARE, serão utilizados cookies e coletados dados técnicos de navegação, os quais serão utilizados para estudo estatístico do SERVIÇO, com o intuito de constantemente melhorá-lo e no atendimento do LICENCIADO.

Cláusula 31ª. O LICENCIADO aceita que seus dados poderão ser transferidos a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. A LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o LICENCIADO.

Cláusula 32ª. O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente Contrato.

Cláusula 33ª. O LICENCIADO aceita receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE, ao SERVIÇO e a outras soluções, serviços e software do LICENCIANTE.

12. Da Remuneração e Forma de Pagamento

Cláusula 34ª. O LICENCIADO deve pagar a LICENCIANTE o valor em reais (R$) referente ao plano escolhido pelo mesmo, conforme a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas no ato da contratação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento do licenciamento será sempre antecipado, ou seja, o LICENCIADO receberá a licença para utilizar o SOFTWARE apenas após o LICENCIANTE ter percebido o pagamento.

Parágrafo Segundo: Optando pela mudança do plano de licenciamento contratado por parte do LICENCIADO, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.

Parágrafo Terceiro: Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Parágrafo Quarto: Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser alterados pela LICENCIANTE a qualquer momento, desde que seja avisado por correio eletrônico com 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo Quinto: Atualmente o SERVIÇO não determina um limite máximo de transmissões de dados enviadas ou recebidas através dele, número de usuários e/ou de espaço para armazenagem de dados e arquivos. Não obstante, a LICENCIANTE reserva-se o direito de a qualquer momento, passar a definir limites, condições ou detalhamentos para a utilização do SERVIÇO.

Cláusula 35ª. A falta de pagamento por parte do LICENCIADO, nas datas de vencimento determinadas conforme a periodicidade definida no ato da contratação, gerará a suspensão de acesso ao SOFTWARE por ele, até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

Parágrafo Único: Sendo a suspensão realizada por mais de 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente e definitivamente os dados do LICENCIADO armazenados no SOFTWARE.

Parágrafo Segundo: Durante o período de 30 (trinta) dias após a suspensão, o LICENCIADO poderá solicitar para que a LICENCIANTE extraia seus dados armazenados no SOFTWARE em formato .csv.

13. Do Prazo

Cláusula 36ª. O presente Acordo entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo indeterminado.

14. Da Rescisão

Cláusula 37ª. O LICENCIADO poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que comunique a LICENCIANTE, por escrito.

Parágrafo Primeiro: Caso o LICENCIADO decida rescindir o presente contrato antes do término do prazo contratado, não haverá nenhum tipo de reembolso ou crédito por parte da LICENCIANTE.

Cláusula 38ª. A LICENCIANTE poderá excluir integralmente e definitivamente os dados do LICENCIADO armazenados no SOFTWARE após 30 (trinta) dias da rescisão.

Parágrafo Primeiro: Durante o período de 30 (trinta) dias após a rescisão, o LICENCIADO poderá solicitar para que a LICENCIANTE extraia seus dados armazenados no SOFTWARE em formato .csv.

Cláusula 39ª. A LICENCIANTE poderá cancelar a licença do LICENCIADO caso esse fira com qualquer Cláusula desse Acordo.

15. Das Disposições Legais

Cláusula 40ª. Havendo qualquer Acordo entre LICENCIADO e LICENCIANTE para que haja o desenvolvimento de melhorias no SOFTWARE ou no SERVIÇO, estas serão automaticamente consideradas propriedade exclusiva da LICENCIANTE, conforme previamente contratado através deste documento.

Cláusula 41ª. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

Cláusula 42ª. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 43ª. Se qualquer disposição deste Acordo for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Acordo será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Acordo permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Acordo.

Cláusula 44ª. A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no SITE.

Parágrafo Único: A LICENCIANTE poderá definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização dos mesmos, após o referido aviso, considerada como concordância do Usuário com tais preços.

Cláusula 45ª. A LICENCIANTE poderá suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO, disponibilizando formas e alternativas de extrair as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

16. Da Lei Aplicável e Do Foro

Cláusula 46ª. Este Acordo será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras.

Cláusula 47ª. Para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato, elegem as partes como competente o Foro da Comarca de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Canela, 01 de junho de 2015, 09 horas e 30 minutos.