A correta gestão dos impostos é vital para garantir o crescimento e a sustentabilidade de uma companhia no mercado, seja qual for o porte. Para exemplificar, o cálculo de impostos de microempresa, feito de maneira adequada, é uma tarefa imprescindível.

Ao compreender e dominar os aspectos relacionados ao cálculo de impostos, os empreendedores podem otimizar seus recursos financeiros, evitar problemas com a Receita Federal e direcionar os esforços para o desenvolvimento das atividades comerciais.

Por sinal, no Brasil, há três enquadramentos tributários: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real. Logo, é crucial encontrar aquele que fará sua empresa economizar. 

Neste artigo, vamos mostrar como realizar o cálculo de impostos, assim como fornecer orientações valiosas que podem auxiliar os empresários a navegar pelo complexo cenário tributário brasileiro. Boa leitura!

Quais companhias podem se enquadrar como microempresas?

Microempresa é uma classificação específica para empresas de pequeno porte, que têm uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil no ano-calendário do imposto. Tal enquadramento está disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que é conhecida como Lei do Simples Nacional.

Enquadrar-se como microempresa traz benefícios tributários, simplificação das obrigações fiscais e carga reduzida em relação ao regime de tributação convencional. Porém, isso não se aplica às companhias que exercem atividades vedadas ao Simples Nacional, como no caso de instituições financeiras e de factoring, entre outras atividades específicas.

Qual é o custo mensal de uma ME?

O custo mensal de uma microempresa depende do modelo de negócios, assim como do regime tributário ao qual ela está enquadrada. Até porque o Simples Nacional é facultativo, e a companhia pode escolher se enquadrar entre: Lucro Presumido, Lucro Real ou, então, Simples.

Por isso, para se ter o menor custo possível durante o mês, o ideal é fazer um planejamento tributário comparando os impostos pagos em cada um desses regimes, visando escolher aquele mais adequado para seu negócio.

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Quais impostos uma microempresa paga?

Uma microempresa, no Brasil, pode ser submetida a diferentes impostos no momento de emitir a nota fiscal, dependendo do enquadramento e regime de tributação adotado. No Lucro Presumido e Lucro Real, os impostos são cobrados separadamente. Já no Simples, eles são unificados. 

Vamos falar sobre eles logo adiante.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Esse é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A alíquota varia de acordo com o estado em que a empresa está localizada e a natureza da atividade.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Portanto, não é pago por comércios, nem indústrias. A alíquota também varia conforme o município e a atividade realizada, mas, de modo geral, gira em torno de 2% a 5%.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Esse é um imposto federal que incide sobre o lucro das companhias. As microempresas podem optar pelo Simples Nacional, no qual o IRPJ está incluso. E, caso optem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a alíquota será aplicada de forma separada.

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

O IPI é o Imposto sobre Produto Industrializado, que também é pago pelas microempresas. Nesse caso, ele é cobrado apenas das indústrias que compram matéria-prima e a transformam em produto acabado.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

O CSLL também é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. Tal como o IRPJ, a CSLL está inclusa no Simples Nacional ou é calculada separadamente para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

São impostos federais incidentes sobre o faturamento das organizações. No Simples Nacional, o PIS e a COFINS já estão inclusos, mas, no caso do Lucro Presumido e Lucro Real, eles são cobrados separadamente.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

A CPP é uma contribuição previdenciária obrigatória que incide sobre a folha de pagamento. No Simples Nacional, a CPP não é cobrada das empresas. Por isso, há uma redução significativa no custo da folha de pagamento.

Dessa forma, as microempresas optantes pelo Simples Nacional pagam um valor único mensal calculado com base no faturamento bruto, simplificando o processo de cálculo e pagamento dos impostos.

Nesse caso, as alíquotas variam de acordo com o Anexo ao qual a atividade da empresa está enquadrada no Simples, bem como ao faturamento anual dela.

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Qual o valor de imposto pago por uma microempresa?

Para saber o valor pago de imposto por uma microempresa, é preciso consultar a tabela dos impostos. Em paralelo, é crucial organizar as notas fiscais para não pagar impostos indevidos.

Por exemplo, se a empresa for um comércio estabelecido no estado de São Paulo e estiver enquadrada no Lucro Presumido, o valor pago de impostos será:

  • PIS - 0,65% sobre faturamento;
  • Cofins - 3% sobre faturamento;
  • ICMS - 18% sobre o faturamento;
  • CSLL - 9% sobre a presunção de 12% de lucro;
  • IRPJ - 15% sobre a presunção de 8% do lucro.

Dessa forma, considerando um comércio que fatura R$ 200 mil no ano e está enquadrado no Lucro Presumido, o custo será o seguinte:

  • R$ 200 mil * 0,65% PIS = R$ 1,3 mil
  • R$ 200 mil * 3% Cofins = R$ R$ 6 mil
  • R$ 200 mil * 18% ICMS = R$ 36 mil
  • R$ 200 mil * 12% presunção lucro * 9% CSLL = R$ 2.160
  • R$ 200 mil * 8% presunção lucro * 15% IRPJ = R$ 2.400

Somando todos esses impostos, a empresa terá que pagar R$ 47.860 anualmente para o governo. Por isso, o regime Simples surge como alternativa para reduzir custos.

Simples Nacional

No Simples Nacional, os impostos PIS, Cofins, ICMS, CSLL e IRPJ são unificados. A alíquota varia de acordo com o Anexo ao qual a empresa está inserida, bem como ao faturamento dela. No exemplo acima, a empresa estaria enquadrada no Anexo I.

Considerando o faturamento de R$ 200 mil ao ano, ela pagaria uma alíquota de 7,3% e teria uma parcela a deduzir de R$ 5.940. O cálculo do imposto, considerando o exemplo acima, seria:

  • R$ 200 mil * 7,3% = R$ 14.600
  • R$ 14.600 - R$ 5.940 = R$ 8.660

Como podemos ver, há uma diferença considerável no pagamento de impostos e, por isso, o Simples Nacional é visto como o regime mais atrativo para as micro e pequenas empresas.

Este artigo foi escrito pelo autor convidado Gabriel Marquez, empreendedor e fundador da NFE.io, que oferece uma API para emitir e gerenciar notas fiscais automaticamente. A NFE.io é um sistema de emissão e controle de notas fiscais que automatiza tarefas repetitivas, contribuindo para que você ganhe tempo e diminua gastos.