O pró-labore é uma remuneração mensal recebida pelo sócio administrador de uma empresa, em contrapartida aos serviços prestados a ela. Por esse motivo, sócios investidores não têm direito a essa modalidade de remuneração.

Afinal, o dono de empresa que dedica o tempo de seu trabalho exclusivamente à administração do seu negócio, não possui outra atividade laboral e é dessa administração que ele proverá seu sustento, certo?

Então, o que é pró-labore, uma espécie de salário? Para descobrir, continue a leitura.

Quais são as diferenças entre pró-labore e salário?

Na verdade, pró-labore e salário são remunerações bem distintas. Primeiro, porque o sócio não pode ser funcionário dele mesmo e somente funcionários recebem salários. Segundo que as obrigações legais que recaem sobre tais modalidades são diferentes. Veja:

  • o pagamento de um salário ao funcionário de uma empresa está diretamente ligado a obrigações legais exigidas pelo Direito Trabalhista, tais como férias e 13º, por exemplo. No pró-labore esses direitos são facultativos, com exceção do INSS;
  • o pagamento do salário ao empregado é obrigatório desde o primeiro mês de sua contratação. Já a retirada do pró-labore só passa a ser obrigatória após o primeiro registro de faturamento da empresa.

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Mas e o MEI, pode receber pró-labore?

Não só pode como deve. O fato do microempreendedor individual não possuir sócios não extingue suas obrigações de administrador. Muito pelo contrário, toda responsabilidade administrativa recai sobre ele e é fundamental separar finanças pessoais de empresariais.

No caso do MEI, o lucro obtido pela empresa não se confunde com o pró-labore, ainda que não existam sócios para realizar a distribuição de resultados.

As duas remunerações possuem naturezas diferentes: enquanto uma remunera as atividades cotidianas do empresário, a outra representa o resultado de um trabalho bem-feito e pode ser convertida em novos investimentos.

O valor do pró-labore é definido pelo próprio MEI, desde que não seja inferior a um salário-mínimo, e é sobre esse valor que será calculado o INSS, imposto obrigatório.

A vantagem para o MEI nesse caso é que a taxa de INSS é incluída na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitido e pago todo mês pelo optante do Simples Nacional.

O valor máximo de retirada mensal também deve ser bem pensado, porque, afinal, o que é pró-labore senão um custo administrativo necessário para suprir as necessidades de subsistência do empresário, não é mesmo?

Além disso, todo MEI optante pelo Simples Nacional possui um limite de faturamento anual de R$ 60.000,00, correspondente à média de R$ 5.000,00 por mês. Ou seja, toda despesa deve ser cuidadosamente calculada para não proporcionar riscos ao negócio.

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Mas como calcular o valor do pró-labore para MEI?

Quanto melhor for a gestão financeira de um negócio, mais assertivas serão as decisões em qualquer setor dele, concorda?

Sendo assim, um fluxo de caixa bem controlado proporciona informações reais sobre faturamento e lucro, e a análise mensal desses dados permite ao empreendedor avaliar quanto e como investir no seu negócio.

Por exemplo: depois de deduzir do faturamento mensal todas as despesas fixas e variáveis, você terá a margem de lucro mensal da sua empresa. Esse valor, comparando mês a mês, representa o lucro médio mensal disponível e é dele que você deve deduzir o pró-labore, sem o risco de surpresas no futuro!

Mas se falta tempo para gerenciar tantas informações ao mesmo tempo, considere as soluções disponíveis no mercado de softwares de gestão financeira. Esses sistemas são especializados em armazenar e cruzar dados, fornecendo resultados confiáveis na hora de tomar decisões.

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